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quinta-feira, 21 de abril de 2011

Doméstica dá desconto de R$ 810,60 no IR/2011

Os contribuintes que tiveram empregada doméstica com carteira assinada em 2010 poderão deduzir R$ 810,60 na declaração do Imposto de Renda desse ano, afirma o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão.

Ele explica que a dedução da empregada doméstica vai até o ano que vem e lembra que o brasileiro pode obter o desconto sobre apenas um funcionário. Isso significa que, se tiver mais de uma empregada doméstica, ele poderá abater do tributo apenas os gastos com uma delas.

- [O desconto só vale para] uma empregada doméstica e sobre um único salário mínimo. O contribuinte pode pagar mais de um mínimo para a funcionária, mas só pode abater o equivalente a 11% do salário.

Se você tem empregada doméstica em casa, mas não a contratou com carteira assinada, esqueça o desconto. Segundo o consultor do Cenofisco, o contribuinte precisa informar dados do Ministério do Trabalho que só o empregado formal possui, o que impede a dedução sob outras formas de contratação.

- Quem não tem empregada contratada pela CLT [carteira assinada] não consegue abater [o valor] do imposto de renda porque, para usufruir do benefício, o contribuinte tem que informar o valor pago na ficha de pagamentos e doações realizadas como ’contribuição previdenciária de empregada doméstica’. Lá, [a Receita] pede o número do PIS [Programa de Integração Social], o número da carteira de trabalho e número do NIT [Número de Identificação do Trabalhador]. Então, se não tiver registro no Ministério do Trabalho, ele não consegue jogar como dedutível.

O prazo para preencher e enviar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) desse ano vai até o dia 29 de abril – ou seja, restam apenas nove dias. A Receita espera que sejam enviadas 24 milhões de declarações e, até as 18h da última terça-feira (19), somente 11,318 milhões de contribuintes tinham enviado o documento.

A multa mínima para quem não entregar a declaração até a próxima sexta-feira (29) é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Nesse ano, as principais novidades são o fim do formulário em papel e a inclusão de companheiro do mesmo sexo como dependente. A Receita também mudou o layout do programa para facilitar a navegação, além de criar um tira-dúvidas no site (www.receita.federal.gov.br).

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu até R$ 22.487,25 em rendimentos no ano passado - ou de até R$ 1.873,94 por mês. Até esses valores, o brasileiro está livre da entrega da declaração. 

Fonte: R7

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