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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Saiba as diferenças entre trainee e estágio

Diferentemente do estagiário, contratado durante o período acadêmico, o trainee é um profissional recém-formado e que passará por uma experiência sem tempo determinado dentro da empresa que o admitiu. Seu vínculo de trabalho é profissional e ele possui direitos iguais a de todo trabalhador.

Leyla Nascimento, presidente da ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos) destaca as prinicipais diferenças na relação trabalhador empresa que o trainee possui dentro da companhia, o que não ocorre com o estagiário.

- O estagiário possui uma lei especial, que o ampara enquanto ele estiver estudando. Já o programa de trainee é a partir da formatura do candidato, então valem as leis trabalhistas. O contrato do trainee deve ser feito por meio de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por prestação de serviço de autônomo.

Prestação de serviço como pessoa jurídica (com venda de nota fiscal da empresa própria) é proibido para os dois casos, alerta a especialista.

Leyla ressalta também o prazo dentro do programa de estágio – um estudante não pode permanecer na mesma empresa como estagiário por mais de dois anos.
Para o trainee, porém, não existe limite de tempo de experiência, cabe ao empregador decidir quanto tempo vai durar o treinamento.
Na média do mercado de trabalho hoje, ese tipo de experiência dura entre dois e três anos.

E, se o estagiário trabalha de olho na efetivação depois do diploma, o tempo como trainee pode render uma ascensão rápida e tornar o profissional em início de carreira, um gerente da sua área de atuação em poucos anos.
A dedicação, no entanto, é necessária para conquistar resultados nos dois programas, assim como foco e determinação no que se faz.

Fonte: R7

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