Segundo o processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor das TVs e era imperceptível aos olhos dos consumidores, além de cobrar pelo conserto.
Para a juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, a empresa não tomou providências para substituir as Tvs.
- A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo.
Segundo a magistrada, que aceitou pedido liminar do Ministério Público, autor da ação, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil. Em nota, a empresa disse que não vai se posicionar sobre o assunto "pois não foi formalmente citada na ação mencionada".
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